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terça-feira, 4 de maio de 2010

Honorários

08/01/2010


União responde por honorários de perito de trabalhador com benefício da justiça gratuita

Cabe à União pagar pelas despesas do processo quando a parte requer o benefício da justiça gratuita. O encargo não pode ser transferido ao perito
O benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Na fase recursal o requerimento do benefício deve ser feito no prazo do recurso (OJ 269 – SBDI-1
A União não precisa integrar a ação, pois é verba orçamentária dos tribunais.